MARçO 2017
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É CRIME PÚBLICO. NÃO ACEITO! HÁ SOLUÇÃO!
Dra. Helena Maria Pestana
Presidente da Direção da Associação Presença Feminina
apfeminina1@sapo.pt

A violência doméstica continua a ser um flagelo em Portugal como na Madeira. No próximo dia 8 de Março assinala-se o Dia Internacional da Mulher, momento oportuno para abordar esta temática junto da Associação Presença Feminina. 

- Que recomendação deixaria a uma mulher que é alvo de violência doméstica?
Que vença o medo, quebre o silêncio e procure ajuda/apoio para o seu problema. É possível encontrar uma solução. Partilhe com um profissional de confiança o que está a acontecer consigo e com a sua família. poderá recorrer aos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica da Região:  112- PSP; 144 (linha de emergência social); 291759777- Associação Presença Feminina – FEM; 291205135 equipa de apoio às vítimas de violência doméstica do issm-ipram; Esquadras da PSP; Comissão de proteção de crianças e jovens; Ministério Público; centro de saúde/hospital ou aos serviços locais de ação social.  

- Como é que a Associação Presença Feminina desenvolve o seu trabalho?
A Associação Presença Feminina é uma organização não governamental, Instituição Particular de Solidariedade Social, cujo principal objetivo consiste na defesa dos direitos, promoção e dignificação das Mulheres, dando particular ênfase ao apoio às vítimas do crime público de violência doméstica. Possui duas valências: núcleo de atendimento às vítimas de violência (homens, mulheres e crianças). Presta serviços de apoio especializados, gratuitos e confidenciais, designadamente: Apoio Jurídico, Psicológico e Social e Casa de Abrigo, que acolhe temporariamente mulheres vítimas, acompanhadas ou não dos seus filhos menores, como medida de proteção e segurança. Aí poderão reorganizar as suas vidas, desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais e preparar a sua efetiva autonomização e reinserção social. 
A Associação Presença Feminina – FEM desenvolve ainda ações de sensibilização em Escolas, Centros Comunitários e outras Instituições, no âmbito da prevenção da violência doméstica/de género, promove o intercâmbio de informações e boas práticas e proporciona atividades de convívio e lazer, entre outras. 

- Como garantem a segurança das mulheres perante certas ameaças que penso serem recorrentes?
Em primeiro lugar procedemos à avaliação do risco e recolhemos informação que nos permita caracterizar a situação e construir um quadro de compreensão do problema, das necessidades e da intervenção. Uma das estratégias é a preparação e desenvolvimento de um Plano de Segurança Pessoal. Este consiste num conjunto de sugestões de medidas a adoptar para aumentar a segurança da vítima, dos seus filhos ou de outros membros do agregado familiar que estejam em risco, nos diversos locais onde ocorra a violência doméstica. Refletimos em conjunto com a vitima sobre as medidas mais eficazes a adotar nas situações e nos locais onde habitualmente acontece a violência, no sentido de assegurar a sua protecção física bem como a dos seus filhos. Outra medida ou estratégia importante para salvaguardar a proteção e segurança é a apresentação de queixa. É necessário ponderar qual o melhor momento para apresentar a queixa, onde a apresentar (PSP, Ministério Público, através do site da Administração Pública) e como aumentar a sua proteção após a queixa. Quanto melhor preparada estiver a vítima, melhor será o seu contributo e a sua participação ao longo do processo judicial. Existem casos em que há necessidade de proteção das Vítimas em Casas de Abrigo porque o risco é elevado. A Associação Presença Feminina - FEM gere uma das Casas de Abrigo da RAM.  
Existem outras medidas que poderão aumentar a segurança das mulheres mas que só podem ser deliberadas pelo Tribunal no âmbito do processo-crime, consoante apreciação das provas apresentadas e fase do processo, tais como: aplicação de medidas de coação de proibição de quaisquer contactos com a vítima, de afastamento do agressor da vítima e da residência; aplicação de meios de controlo e vigilância à distância (pulseira eletrónica ao agressor e atribuição de teleassistência à vítima), e condenação a uma pena. 

Outras formas de Violência
- O BULLYING é uma forma de violência contínua que acontece em contexto escolar, entre colegas da mesma turma, da mesma escola ou entre pessoas que tenham alguma característica em comum com o objetivo de assustar, magoar, humilhar e intimidar a vítima.
- O BULLYING pode ser físico, verbal, sexual, social (por ex. deixar um colega de fora dos trabalhos de grupo e/ou dos jogos; inventar mentiras; espalhar rumores, boatos ou comentários negativos ou humilhantes), cyberbullying (por ex. espalhar informação falsa, assediar/perseguir, incomodar e/ou insultar através de SMS, MMS, e-mail, websites, chats, redes sociais), homofóbico (por ex. forma de bullying motivada pelo preconceito em relação à orientação sexual ou identidade de género de outra pessoa, seja essa pessoa homossexual, heterossexual, bissexual ou transsexual.
- O STALKING, é outra forma de violência e significa um conjunto de comportamentos de assédio persistente e de contactos indesejados efetuados por uma pessoa contra outra, com o objetivo de conhecer, seduzir, começar (ou reatar) uma relação mais íntima com essa pessoa (por exemplo, namoro). 
- O CYBERSTALKING é uma forma de stalking que envolve o uso da Internet e das novas tecnologias para comunicar e tentar o contacto ou a (re)aproximação a alguém. O stalking pode começar por contatos que parecem inofensivos e românticos.
- A VIOLÊNCIA SEXUAL, é qualquer ato sexual indesejado, ou tentativa de ato sexual, avanço ou comentário sexual não desejado, assim como quaisquer outros contactos e interações de natureza sexual efetuados por uma pessoa sobre outra, contra a sua vontade. Os agressores podem usar diferentes estratégias para concretizar a violência sexual.
- A VIOLÊNCIA NA RUA é qualquer tipo de violência que acontece em espaços abertos ou públicos, nos quais há convívio ou circulação de pessoas. Há diversos espaços abertos ou públicos nos quais a violência pode acontecer, por exemplo: na rua; em parques desportivos ou recreativos; nos jardins; em parques de estacionamento; no shopping; na esplanada de um café ou pastelaria; na praia ou na piscina; nos transportes públicos.
- OS DISCURSOS DE ÓDIO ATRAVÉS DA INTERNET também podem ser uma forma de violência e representam uma violação dos direitos humanos. São manifestações que procuram afirmar, encorajar ou incitar o ódio contra uma pessoa ou grupo de pessoas em razão da sua cor da pele, etnia, nacionalidade, ascendência, língua, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género, condição física, ou outros fatores discriminatórios ou xenófobos.


 


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