NOVEMBRO 2015
OBESIDADE
Mais Clinic
Dra. Eduarda Resende
Endocrinologista 
geral@maisclinic.com

No passado dia 11 de outubro celebrou-se o Dia Mundial da Obesidade, numa tentativa de chamar a atenção para uma patologia cada vez mais prevalente na nossa sociedade. A obesidade é considerada uma doença crónica pela Organização Mundial de Saúde (OMS); segundo esta organização, quase dois mil milhões de adultos do mundo tinham excesso de peso em 2014, dos quais 600 milhões eram obesos. Relativamente a Portugal, o nosso país tem uma das maiores taxas de obesidade da União Europeia, com cerca de um milhão de adultos obesos. 
Contextualizado o problema, torna-se crucial sistematizar a abordagem do doente obeso. O índice de massa corporal (IMC= peso (Kg)/altura(m)2) é uma ferramenta muito importante para classificar a obesidade; salienta-se no entanto que o perímetro da cintura, que se relaciona com a obesidade visceral, é um marcador importante de risco cardiovascular.
É mandatório excluir várias causas de obesidade, nomeadamente causas hormonais. No entanto, é de referir que a grande maioria da obesidade é de causa exógena, ou seja, está relacionada com estilo de vida (más práticas alimentares, sedentarismo…). Ao avaliar um doente com obesidade, temos de rastrear doenças vulgarmente associadas a esta patologia, como a diabetes tipo 2, a hipertensão arterial, a síndrome de apneia obstrutiva do sono, a esteatose hepática (“fígado gordo”), o colesterol elevado, patologia osteoarticular, incontinência urinária, refluxo gastroesofágico, síndromes depressivos, entre outras. Estas doenças associadas designam-se por comorbilidades. 
Quanto ao tratamento, um plano alimentar saudável e individualizado e o exercício físico são sempre o pilar da terapêutica de obesidade. No entanto, em alguns casos poderá estar indicada medicação coadjuvante (se IMC superior a 30 ou se IMC superior a 27 se já estiverem presentes comorbilidades). Nos EUA existem já vários medicamentos aprovados e comercializados para o tratamento da obesidade; na Europa muitos destes medicamentos já estão aprovados, mas nem todos comercializados. Esta prescrição é individualizada de acordo com as características de cada um, e só pode ser feita por um médico; estes doentes devem ter um seguimento regular para que seja feita a monitorização clínica relativamente à eficácia, ajuste de dose e também de possíveis efeitos secundários e perfil de segurança. Não se devem confundir estes medicamentos com vários “suplementos para emagrecer” que estão à venda sem ser necessária prescrição médica, mas que não estão qualificados por diversas entidades reguladoras na saúde como medicação aprovada para utilização na obesidade.
A maior parte das medicações existentes atua a nível cerebral, ou seja, tem como alvo os mecanismos do apetite. Existe apenas um fármaco que não interfere a nível central e tem uma ação periférica ao inibir a absorção das gorduras (o orlistat). Quanto à cirurgia bariátrica (cujo termo mais correto atualmente é cirurgia metabólica) esta poderá estar indicada quando o IMC é superior a 40 ou se IMC superior a 35 se já estiverem presentes as comorbilidades. É de realçar que nos casos com indicação para cirurgia o doente deve sempre ser orientado por uma equipa multidisciplinar, e que a cirurgia deve ser precedida pelo cumprimento das medidas de alteração de estilo de vida. 




 


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