OUTUBRO 2010
MEDICAMENTOS: REGIME ESPECIAL DEIXA DE DEPENDER DO VALOR DA PENSãO
O regime especial de comparticipação de medicamentos - exclusivo dos pensionistas com reformas ao nível do salário mínimo - vai deixar de ser atribuído apenas com base no valor da pensão de cada idoso, entrando esta mudança em vigor a partir do dia 15 de Outubro.
 
Até agora, o regime especial na comparticipação de medicamentos era atribuído a todos os pensionistas com reformas que não ultrapassassem o salário mínimo nacional. No entanto, a partir de 15 de Outubro, ajudas especiais na compra de remédios vão ser atribuídas apenas aos idosos integrados em famílias pobres.

Um decreto-lei do Ministério da Saúde publicado no início de Outubro refere que o rendimento em causa "é o resultado da divisão do rendimento do agregado familiar pelo número de membros desse agregado".

Até agora, o regime especial era atribuído aos idosos que entregassem uma prova do valor da pensão e uma declaração de que não tinham outros rendimentos.


 


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