O regime especial de comparticipação de medicamentos - exclusivo dos pensionistas com reformas ao nível do salário mínimo - vai deixar de ser atribuído apenas com base no valor da pensão de cada idoso, entrando esta mudança em vigor a partir do dia 15 de Outubro. Até agora, o regime especial na comparticipação de medicamentos era atribuído a todos os pensionistas com reformas que não ultrapassassem o salário mínimo nacional. No entanto, a partir de 15 de Outubro, ajudas especiais na compra de remédios vão ser atribuídas apenas aos idosos integrados em famílias pobres. Um decreto-lei do Ministério da Saúde publicado no início de Outubro refere que o rendimento em causa "é o resultado da divisão do rendimento do agregado familiar pelo número de membros desse agregado". Até agora, o regime especial era atribuído aos idosos que entregassem uma prova do valor da pensão e uma declaração de que não tinham outros rendimentos. |