OUTUBRO 2009
UNIDADES PRIVADAS DE SAúDE COM NOVO REGIME JURíDICO

As unidades privadas de serviços de saúde vão regular-se por um novo regime jurídico publicado em Diário da República a 06 de Outubro, de acordo com informação avançada pelo Ministério da Saúde no seu site.

O Decreto Lei º 279/2009 estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, quaisquer que sejam a sua denominação, natureza jurídica ou entidades titulares da exploração.

Segundo o Ministério da Saúde, o diploma “surgiu da necessidade do Governo de construir um novo modelo de licenciamento de unidades privadas de serviços de saúde, que permita, efectivamente, garantir que se verificam os requisitos mínimos necessários para que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado”.

O decreto-lei deverá ser revisto no prazo de dois anos para verificar se o mesmo atinge o objectivo de garantir um “sector privado de prestação de serviços de saúde, complementar ao Serviço Nacional de Saúde, que garanta qualidade e segurança”.


 


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