AGOSTO 2009
CONTRACEPçãO DE EMERGêNCIA: A PíLULA DO DIA SEGUINTE

Dr. Marco Domingues*

Vulgarmente designada por “pílula do dia seguinte”, a contracepção de emergência consiste num esquema posológico de administração de hormonas esteróides, usado para prevenir uma gravidez indesejada.
 
Desde 1960, tem sido demonstrado que o uso, após uma relação sexual, de certas hormonas esteróides administradas oralmente, tem efeito na prevenção de uma gravidez indesejada. Desde 2001, com a entrada em vigor da Lei nº 12/2001 de 29 de Maio, é possível adquirir a “pílula do dia seguinte” na farmácia.

Tal como o nome indica, a contracepção de emergência não pode ser encarada como um método contraceptivo. Ela só deve ser usada para situações em que existem grandes probabilidades de acontecer uma gravidez indesejada após uma relação sexual desprotegida.
A contracepção de emergência não é um método abortivo, logo não deve ser usada em situações de gravidez instalada.

As situações nas quais o uso de contracepção de emergência está indicada resultam de relações sexuais desprotegidas ou quando o método contraceptivo utilizado está comprometido. Dessas situações destacamos:

• a não utilização de método contraceptivos;
• a falha do método contraceptivo ou uso incorrecto tal como:
• quebra, deslizamento ou uso incorrecto do preservativo;
• duas ou mais pílulas (contraceptivo hormonal oral combinado) esquecidas consecutivamente;
• Contracepção hormonal oral progestagénica tomada com mais de 3 horas de atraso;
• um atraso superior a 2 semanas para uma injecção contraceptiva apenas com progestagénio;
• deslocação, atraso na colocação, ou remoção precoce de um adesivo cutâneo ou anel hormonal contraceptivo;
• deslocação, quebra, rasgamento, ou remoção precoce de um diafragma, cápsula ou esponja vaginal;
• coito interrompido falhado (ejaculação na vagina ou na genitália externa);
• falha na colocação dos espermicidas antes da relação sexual;
• erro de cálculo do período de abstinência para os métodos de previsão do período fértil ou falha da abstinência sexual durante o período fértil;
• expulsão do DIU;
• alteração da eficácia dos contraceptivos hormonais devido ao uso de medicamentos para situações agudas e que são indutoras do metabolismo hepático ou alteram a circulação enterohepática (antibióticos);
• em casos de violação, quando a mulher não estava protegida por nenhum método contraceptivo eficaz.

O esquema posológico mais comum para a contracepção de emergência consiste na toma de um comprimido contendo 1,5 mg de levonorgestrel. Este deve ser tomado o mais cedo possível, de preferência nas 12 horas seguintes à relação sexual desprotegida. No entanto, a toma pode ocorrer até 72 horas após a relação, sendo que quanto mais tarde esta ocorrer, maior será a probabilidade de ocorrer uma gravidez indesejada.

Este esquema posológico é o mais utilizado por causar menos efeitos secundários e por ser mais eficaz. Os efeitos secundários mais frequentes decorrentes da toma da “pílula do dia seguinte” são: náuseas, vómitos, irregularidades na menstruação, cefaleias, dor abdominal, tonturas, tensão mamária e fadiga.

Para as situações em que ocorrem vómitos ou diarreia aguda nas 2 horas seguintes à toma da “pílula do dia seguinte”, deve ser efectuada nova toma para que esta seja eficaz.

O uso de contracepção de emergência não garante a inviabilidade de ocorrer uma gravidez indesejada. Assim, para as situações em que ocorram atrasos na menstruação após a toma da “pílula do dia seguinte”, deve ser despistada uma possível gravidez.

Por fim, é de realçar que o recurso à contracepção de emergência não substitui todos os cuidados necessários contra as doenças sexualmente transmissíveis.

* Farmacêutico


 


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