MARçO 2018
SíNDROME DE ESTOCOLMO
Dra. Nadine Lourenço
Psicóloga 
e.nadine@live.com.pt

O termo “Síndrome de Estocolmo” foi utilizado, pela primeira vez, para descrever a experiência das vítimas de assalto a um banco, em Estocolmo, em 1973. Neste assalto, quatro funcionários do banco foram mantidos reféns durante 5 dias e, meses após a sua libertação, os reféns continuavam a defender as ações dos assaltantes. Neste sentido, o Síndrome de Estocolmo, atribuído pelo psicólogo e criminólogo Nils Bejerot, que colaborou com a polícia durante o assalto, poderá ser caracterizado como um fenómeno psicológico, no qual as vítimas de um rapto – ou mantidas em cativeiro contra a sua vontade – expressam simpatia, empatia e outros sentimentos positivos pelo seu raptor. 
Estes sentimentos são geralmente considerados à luz do perigo e risco que as vítimas aguentaram e do facto de que as vítimas acabam por confundir a falta ou diminuição do abuso dos seus agressores, por um ato de bondade. Este mecanismo de defesa, adotado pela vítima, permite que as estas desenvolvam sentimentos de proteção e segurança, embora ainda estejam a sofrer os maus tratos, no sentido em que passam a viver desligadas da realidade perigosa em que se encontram e, consequentemente, protegem-se do medo e stresse extremo a que estão sujeitas. Todavia, o Síndrome de Estocolmo não afeta todos os reféns que passem por situações idênticas.
Estas vivências, por partes das vítimas, podem ser consideradas como eventos traumáticos e, por essa razão, estas poderão desenvolver uma Perturbação de Stress Pós-Traumático e apresentar sintomas depressivos ou reações agudas de ansiedade, como dificuldade de concentração, assustar-se facilmente, desconfiança, insónias, incapacidade de desfrutar atividades que lhes eram prazerosas e flashbacks.
Em termos de tratamento, as vítimas deverão beneficiar de apoio psicológico, muitas vezes articulado com medicação. Os prognósticos são geralmente positivos embora a durabilidade do tratamento dependa de múltiplas variáveis, nomeadamente os mecanismos de coping geralmente utilizados pela vítima, grau de ajustamento prévio, durabilidade e natureza do acontecimento traumático e a existência e consistência da rede de suporte social da vítima.
Embora o Síndrome de Estocolmo tenha surgido como uma forma de explicar as reações das vítimas de rapto ou mantidas em cativeiro, importa salientar que diversos investigadores acreditam que o Síndrome de Estocolmo poderá ajudar a explicar alguns comportamentos exibidos por vítimas de outros crimes, nomeadamente, violência doméstica, sobreviventes de incesto, membros de cultos religiosos e crianças abusadas física e/ou emocionalmente. Apesar de serem situações diferentes, em todas as situações mencionadas está presente um desequilíbrio de poder agressor-vítima, no sentido em que é o agressor quem dita as regras do que a vítima pode ou não fazer e o facto de a vítima se encontrar numa situação de elevado stress em que, para evitar sofrer de abusos físicos ou de outra natureza, obedece ao agressor, encontrando-se, desta forma, à sua mercê.


Referências: 
Nair, M. S. (2015). Stockholm syndrome - A self delusive survival strategy. International Journal of Advanced Research, 3, Issue 11, 385 – 388.
Silva, B. L. L. (2014). A síndrome de Estocolmo: consequências sociais e jurídicas. Monografia (Graduação em Direito). Universidade Católica de Brasília, Brasília.
Smith, D. M. (2014). Stockholm Syndrome. Wiley Encyclopedia of Forensic Science. doi: 10.1002/9780470061589.fsa310


Diversos investigadores acreditam que o Síndrome de Estocolmo poderá ajudar a explicar alguns comportamentos exibidos por vítimas de outros crimes, nomeadamente, violência doméstica, sobreviventes de incesto, membros de cultos religiosos e crianças abusadas física e/ou emocionalmente.


 


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