Dra. Ana Paula Lino Comissão de Proteção de Crianças e Jovens cpcj@cm-funchal.pt A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é (nos termos do disposto na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou o seu desenvolvimento integral. Como é constituída a CPCJ do Funchal? A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita. São competências da Modalidade Alargada: Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades; Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, n a área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social – APOSTAR NA PREVENÇÃO divulgando os Direitos das Crianças e Jovens na comunidade; Aprovar o relatório anual de actividades e enviá-lo à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público; A Modalidade Restrita é o núcleo executivo da Comissão de Protecção de Criança e Jovens, composto por representantes dos serviços públicos, das instituições da comunidade e por membros cooptados, com competência para promover a intervenção na comunidade e técnica, sempre que uma criança ou jovem esteja em perigo. Compete à Modalidade Restrita: a) Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJ; b) Apreciar liminarmente as situações de que a CPCJ tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato dos casos quando não se verifica situação de perigo ou a abertura de processos de promoção e proteção quando se justifica; c) Proceder à instrução dos processos; d) Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário; e) Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas – relatórios sociais, de saúde e escolares f) Decidir sobre a aplicação, o acompanhamento e a revisão das medidas de promoção e proteção; g) Informar semestralmente a modalidade alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes. Que medidas pode aplicar a CPCJ? A Comissão de Proteção pode aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção: - Apoio junto dos pais; - Apoio junto de outro familiar; - Confiança a pessoa idónea; - Apoio para a autonomia de vida; - Acolhimento familiar; - Acolhimento residencial; |