SETEMBRO 2017
A COMISSãO DE PROTEçãO DE CRIANçAS
Dra. Ana Paula Lino
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
cpcj@cm-funchal.pt

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é (nos termos do disposto na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou o seu desenvolvimento integral.

Como é constituída a CPCJ do Funchal?
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita.

São competências da Modalidade Alargada:
Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, n a área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social – 
APOSTAR NA PREVENÇÃO divulgando os Direitos das Crianças e Jovens na comunidade;
Aprovar o relatório anual de actividades e enviá-lo à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público;

A Modalidade Restrita é o núcleo executivo da Comissão de Protecção de Criança e Jovens, composto por representantes dos serviços públicos, das instituições da comunidade e por membros cooptados, com competência para promover a intervenção na comunidade e técnica, sempre que uma criança ou jovem esteja em perigo.

Compete à Modalidade Restrita:
a) Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJ;
b) Apreciar liminarmente as situações de que a CPCJ tenha conhecimento, decidindo o
arquivamento imediato dos casos quando não se verifica situação de perigo ou a abertura de processos de promoção e proteção quando se justifica;
c) Proceder à instrução dos processos;
d) Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
e) Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas – relatórios sociais, de saúde e escolares
f) Decidir sobre a aplicação, o acompanhamento e a revisão das medidas de promoção e proteção;
g) Informar semestralmente a modalidade alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.


Que medidas pode aplicar a CPCJ?
A Comissão de Proteção pode aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção: 
- Apoio junto dos pais; 
- Apoio junto de outro familiar; 
- Confiança a pessoa idónea; 
- Apoio para a autonomia de vida; 
- Acolhimento familiar; 
- Acolhimento residencial; 


 


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